O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou agravo em recurso especial pedido pela defesa de Dioniclei Pelussi de Oliveira, acusado de matar o prefeito Mário Cesar Lopes de Carvalho, em julho de 2009, em Barbosa Ferraz. O pedido estava estacionado no STJ desde 2012 e dependia de uma manifestação do Ministério Público Federal (MPF). Nos últimos dias, tanto o MPF quanto a ministra Laurita Vaz deram, respectivamente, parecer e decisão negando o seguimento do recurso especial em sua totalidade, remetendo o processo ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Denunciado pelo Ministério Público do Paraná por homicídio duplamente qualificado, utilizando meio cruel, dificultando a defesa da vítima através de emboscada e também por porte ilegal de arma de fogo, a defesa do acusado tentou amenizar as acusações através deste recurso ao STJ. A defesa sustenta que Dioniclei teria agido em legítima defesa, inexistindo a qualificadora que impossibilitou a defesa da vítima e também pediu a exclusão do porte ilegal de arma de fogo do processo.
Em seu despacho, a ministra relatora Laurita Vaz atesta que o recurso não reúne condições de prosperar.
“(…)como recebeu os cinco tiros quando se encontrava ainda no interior do veículo, acabou saindo, na sequência, e caiu na pista de rolamento, na forma relatada pelos policiais que atenderam a ocorrência, os PMs. Paulo Sérgio da Costa e Frank Wanderson de Amorim, que viram, à frente, um carro trafegando no local, o qual freou e passou por cima de alguma coisa, depois identificada como o referido ofendido. O sd. Frank, tal como consignou o Dr.Procurador de Justiça, ainda afirmou ‘que quando o carro passou sobre o corpo da vítima esta já estava sem vida, porquanto constatou que o cadáver estava gelado e arroxeado e não apresentava nenhum sinal vital’. Além disso, o laudo de exame de necropsia é eloquente e não deixa dúvidas acerca do nexo causal, pois atesta que a causa mortis decorreu de ‘choque hemorrágico’, produzido por ‘instrumento perfuro contundente (projétil de arma de fogo) e politraumatismo'”
Em outro trecho do despacho, a ministra Laurita Vaz afirma que:
A legítima defesa própria não encontra apoio nem mesmo na palavra do acusado , já que, no primeiro momento, falou que, chegando ao local, ‘posicionou o seu veículo em diagonal, fechando a frente do carro onde se encontrava o prefeito, num ato próprio de quem impede que a pessoa possa empreender fuga’ e que, depois de ouvir algumas ofensas de parte da vítima, apanhou o revólver e impediu que ela saísse do interior do automóvel, ‘chutando a porta’ (vide fotografia de fls. 194), atirando, na sequência, ‘por cinco vezes em direção ao prefeito, que continuava sentado no interior do veículo e mantinha o vidro do seu lado totalmente aberto’
Defesa aguarda baixa do processo ao TJ
Com a decisão da ministra relatora Laurita Vaz, o processo volta ao Tribunal de Justiça do Paraná. A defesa de Dioniclei Pelussi de Oliveira aguarda a “baixa” desse processo no TJ para definir a linha que será seguida a partir dai. Como houve a negativa neste recurso especial, o acusado deve ir à Juri Popular e responder pelos crimes aos quais foi denunciado pelo Ministério Público do Paraná. O julgamento de Dioniclei Pelussi de Oliveira não tem prazo para ocorrer.
Apesar do STJ negar o recurso, a possibilidade de Dioniclei ter a pena abrandada numa possível condenação não está descartada. A defesa ainda pode convencer o Júri sobre as qualificadoras, uma vez que o STJ, nesta etapa do processo, não pode avaliar provas para decidir se o acusado cometeu um homicídio simples ou qualificado, conforme foi denunciado.
Se for condenado por homicídio qualificado, a pena varia de 12 a 30 anos. No caso de uma condenação por homicídio simples, a pena varia de 6 a 20 anos.