No dia 3 de maio a Prefeitura de Corumbataí do Sul receberá as propostas de empresas interessadas em locar fechamento metálico, tendas, gerador de energia, sanitários quimicos, mesas, cadeiras, equipe de segurança, entre outros, que serão utilizados durante as festividades do município. O valor máximo a ser gasto com a estrutura da festa é de R$ 32.250,00.
Arquivo de abril, 2013
A Prefeitura de Corumbataí do Sul dispensou licitação para contratação da empresa Infocriativa Comércio de Impressos e Serviços Ltda, com sede na cidade de Paraíso do Norte/PR, que fornecerá 8 caixas de nota fiscal do produtor, com 700 unidades de cinco vias em cada caixa, totalizando o valor de R$ 3.728,00.
Também por dispensa de licitação será contratada a empresa Retífica Retifran EPP, com sede na cidade de Campo Mourão, para reposição de peças danificadas em ônibus do município de placas BWA 4951. O valor da dispensa é de R$ 1.499,55.
Já para a execução de procedimentos de moradias rurais do Programa Minha Casa, Minha Vida, a empresa R. C. Morales Serralheria, com sede em Corumbataí do Sul, foi contratada através de dispensa de licitação para o fornecimento de 47 placas em chapa de metal 3mm, adesivadas com informações referentes ao programa, medindo 60cm x 50cm. O valor da dispensa é de R$ 2.791,80.
Foi firmado o terceiro termo aditivo do contrato 01/2013 reajustando o valor pago em gasolina e óleo diesel junto a empresa Elizabeth Gonçalves Silva Combustíveis. A prefeitura pagará R$ 15.755,57 a mais devido a rejuste no preço dos derivados de petróleo. O contrato total, firmado através de inexibilidade de licitação, é de R$ 635.101,58 (valores atualizados) para o fornecimento de 30 mil litros de gasolina e 200 mil litros de óleo diesel.
E para a manutenção de rede, computadores e instalação de equipamentos de informática e internet foi dispensado a licitação em favor da empresa A. R. M. Morales ME, com sede em Corumbataí do Sul, no valor total de R$ 7.800,00. O contrato, que teve início no dia 17 de abril, vigora até 17 de abril de 2014.
Motorista que teve carro esmagado é socorrido apenas com ferimentos leves
Publicado: 11 abril 2013 em Paraná, RegiãoA imagem acima assusta. Debaixo do caminhão há um veículo que, após colidir na traseira do primeiro caminhão, foi colhido por outro. O acidente ocorreu na região de Ponta Grossa e o motorista do veículo saiu apenas com ferimentos leves. “Meus dentes foram meus dois airbags. Eles são grandes e devem ter amortecido”, brincou o motorista. Veja aqui a reportagem completa
Em Guaira MP quer regras mais rígidas para pagamentos de diárias à vereadores
Publicado: 2 abril 2013 em Paraná, RegiãoA 1ª Promotoria de Justiça de Guaíra (região Oeste do Estado) enviou à Câmara Municipal, nesta segunda-feira (01/04), recomendação administrativa para evitar abusos no pagamento de diárias a parlamentares. A Promotoria aponta descontrole no sistema de diárias vigente no Legislativo de Guaíra, onde os vereadores justificam esses recebimentos para participar de supostos cursos em outras cidades, promovidos por empresas sem comprovação de idoneidade.
O Ministério Público fixou prazo de 15 dias para que a direção da Câmara se abstenha de autorizar o pagamento de taxas de inscrições para cursos ou eventos organizados por empresas privadas sem reconhecimento no mercado, e que não tenham controle efetivo da participação de cada um dos inscritos, sob pena de responsabilização solidária com o beneficiário da verba indenizatória. Além disso, recomendou não efetuar qualquer adiantamento de inscrições para cursos, palestras ou outros eventos para membros da Câmara Municipal. O MP-PR orienta que as taxas devem ser pagas pelo participante, que será posteriormente reembolsado, mediante comprovação do comparecimento ao curso, com certificado e nota fiscal.
Entre outros pontos, a Promotoria também recomenda que o Legislativo local não autorize o pagamento de diárias se não houver apresentação de comprovante de embarque e pagamento de passagem aérea (no caso de viagens aéreas), nota fiscal de abastecimento de carro em posto de combustível, comprovante de pagamento de passagem de ônibus e bilhete de embarque, nota fiscal de pagamento de refeições, nota fiscal de hospedagem em hotéis e despesas similares, sob pena de a presidente da Câmara ser responsabilizada solidariamente à reparação dos danos ao patrimônio público juntamente com o beneficiário da verba, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).
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