O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou, por unanimidade, denúncia contra os advogados José Aparecido Borges dos Santos e Antônio de Jesus Filho e determinou que eles devolvam os valores que receberam ilegalmente no período em que acumularam cargos comissionados (sem concurso) em três municípios da região Oeste do Estado: Goioerê, Quarto Centenário e Rancho Alegre do Oeste. O cálculo do valor a ser devolvido será feito pela Diretoria de Execuções do TCE, com base em documentos que serão enviados pelos municípios e comprovarão o período exato da acumulação dos cargos.
Cópias dos atos de nomeação recebidas pelo TCE por meio de denúncia anônima comprovaram que Borges dos Santos exerceu, simultaneamente, três cargos comissionados em prefeituras: foi procurador-geral em Quarto Centenário, procurador em Rancho Alegre do Oeste e assessor jurídico em Goioerê. Jesus Filho, por sua vez, acumulou dois cargos comissionados: foi assessor jurídico da Câmara de Vereadores de Rancho Alegre do Oeste, ao mesmo tempo que exercia idêntica função na Câmara de Goioerê. Nesta última, ganhava adicional de 50% no salário, a título de gratificação por dedicação exclusiva.
O acúmulo de cargos públicos é vetado pelo artigo 37 da Constituição. Há três exceções previstas: dois cargos de professor ou de uma profissão na área da saúde ou um cargo de professor com outro técnico ou científico. Em todos eles, é exigida a compatibilidade de horários de trabalho. Na avaliação do conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães, corregedor do TCE e relator do processo, os dois profissionais agiram de má-fé. “Por serem advogados, eles não podem alegar que desconhecem os comandos constitucionais”, afirmou Guimarães em sua proposta de voto.