A partir desta terça-feira (28), o TCE inicia a fiscalização do cumprimento da determinação, imposta pela Lei Complementar 131/2009. Conhecida como Lei da Transparência, ela obriga os municípios com menos de 50 mil habitantes a publicar na internet os seus portais da transparência. Neles, deverão constar informações sobre receitas e despesas, em tempo real, além da relação de funcionários e salários. A obrigação já era válida para municípios maiores.
Certidões liberatórias em risco
Como terminou na última segunda-feira (27) o prazo para cumprimento da determinação, as prefeituras que estiverem em desconformidade com a lei não terão emitida a certidão liberatória. A restrição impede o recebimento de recursos de transferências. No último dia 30 de abril expirou a validade das certidões outorgadas pelo Tribunal. Surgiu, com isso, a necessidade de ser retirada novo documento, com validade para mais 60 dias. O cumprimento da determinação ditada pela LC 131 é uma das condições para sua emissão. Entre as prefeituras que correm o risco de ficar sem o documento, está a de Corumbataí do Sul que ainda não colocou no ar o portal da transparência.
“Além do cumprimento, junto ao Tribunal, das demais obrigações da agenda para o período, a obtenção da certidão via internet dependerá da confirmação, pelos sistemas de análise do TCE, da observância, pelo município, das exigências da Lei da Transparência”, explica Akichide Walter Ogasawara, titular da Diretoria de Contas Municipais. Até então, os municípios com menos de 50 mil habitantes precisavam divulgar, apenas, os anexos principais da Lei nº 4.320/64, os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária e os Relatórios de Gestão Fiscal, nas versões completa e simplificada.
Porém, neste mês de maio, passam a valer as regras da gestão pública aberta em tempo real. A obrigação é reforçada na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Os detalhes das informações a serem divulgados estão descritos nos Artigos 38 e 42 da Instrução Normativa nº 89/2013, do TCE. O texto desta IN está disponível no portal do Tribunal na internet, na aba “Serviços”, “Biblioteca”, “Legislação” e “Atos Normativos”.