Os prefeitos dos municípios de Barbosa Ferraz e de Corumbataí do Sul assinaram na última semana (24) termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Paraná para regularizar a situação da Casa Lar da comarca. A unidade recebe crianças e adolescentes das duas cidades que precisam de abrigamento. O documento foi elaborado a partir de ação civil pública apresentada pelo MP-PR, que teve inclusive liminar judicial favorável impondo aos gestores municipais a regularização da Casa Lar. Com o TAC, além disso, ficou ajustada a criação de Centro Interprofissional de Apoio à Infância e Juventude, unidade que deve integrar profissionais de diversas áreas para atendimento a crianças e adolescentes, especialmente para casos de situação de risco (composto de, no mínimo, um pedagogo, um psicólogo e um assistente social).
O documento prevê diversos ajustes, a serem feitos pelos Municípios em prazos determinados, como, por exemplo, a elaboração de programa de atendimento as crianças e adolescentes acolhidos, com previsão para a manutenção ou resgate dos vínculos familiares e reestruturação da família. As prefeituras também devem indicar um imóvel para manter a casa de acolhimento, com espaço adequado para manter até 20 acolhidos (quartos separados, limite de até três crianças por quarto, entre outras necessidades). O MP-PR e o Conselho Tutelar devem ser informados a respeito do cumprimento de todas as disposições do TAC (veja aqui a íntegra).
Prioridade absoluta no orçamento – Segundo informado ao Ministério Público pelo setor de contabilidade de Barbosa Ferraz, o Município já adequou o orçamento municipal de 2012 para garantir o atendimento a todas as determinações firmadas com o MP-PR, bem como a liminar judicial. Isso teria implicado em uma alta de quase 100% na verba prevista para a área da infância e juventude: de R$ 248 mil em 2011 para R$ 480 mil para o próximo ano. A destinação privilegiada de recursos públicos para programas voltados às crianças e adolescentes é prevista pela Constituição Federal e pela lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
O Ministério Público do Paraná foi representando pelo promotor de Justiça Vitor Hugo Nicastro Honesko, responsável pelo TAC. O autor da ação que deu origem ao termo foi o promotor de Justiça Fernando Augusto Sormani Barbugiani.