O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) vai instaurar procedimento de Tomada de Contas Especial para apurar o destino de R$ 65.928,76, repassados em 2004 ao Fundo de Aval de Corumbataí do Sul (Noroeste). O Pleno manteve, em julgamento na tarde desta quinta-feira (26 de novembro), o parecer prévio pela desaprovação das contas de 2003 do Fundo, ao negar o Recurso de Revisão (Processo 69048/09), apresentado pelo gestor da entidade na época, José Antonio Cafissi.
Os sistemas informatizados do TCE, com os dados da movimentação financeira do Fundo naquele exercício, não foram alimentados. Cafissi alegou no Recurso, como motivo para não prestar contas, que a entidade foi extinta pela Lei Municipal 238/2002. Após a data de publicação da lei, os recursos do Fundo teriam sido incorporados ao tesouro do Município.
A Diretoria de Contas Municipais informou na instrução do recurso, contudo, que o cadastro do Fundo continua ativo junto ao Ministério da Fazenda. Além disso, a unidade técnica do TCE verificou que a Prefeitura de Corumbataí do Sul repassou, em dezembro de 2004, quase R$ 66 mil, por meio de um empenho (nº 4652), em favor do Fundo de Aval. O fato, segundo a DCM, indica que ou o Fundo não foi encerrado, ou, pelo menos, continua recebendo recursos que não estão sendo submetidos à fiscalização do Tribunal de Contas.
“Há necessidade de regularização contábil desta situação, de forma que os valores passem a integrar de fato o patrimônio do próprio Executivo, pois, do contrário, jamais tais recursos serão objeto de fiscalização, ficando sujeitos a apropriação indevida para compor interesses particulares”, cita a Diretoria, na instrução. A situação das contas de 2003 do Fundo permanece irregular junto ao Tribunal de Contas. O destino do dinheiro recebido pela entidade no fim de 2004 – ocasião em que, extinta, não poderia mais movimentar recursos – será objeto da Tomada de Contas Especial.