A maré não está muito boa quando o assunto é licitação ou lelilão público na Prefeitura de Barbosa Ferraz. Depois de ver cancelada a licitação da festa da cidade por estar “viciada”, agora o leilão do Clube da Terceira pode não sair tão cedo.
Em nota distribuída nesta tarde, “o Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público de Barbosa Ferraz, apresentou ação civil pública em que questiona a constitucionalidade de duas leis municipais, uma de 2006 e uma de 2011, que tratam da autorização de alienação de um imóvel do Município. O local, onde se localiza o “Clube da Terceira Idade”, teria sido alienado irregularmente em benefício de um empresário, que também é requerido pelo MP-PR na ação.
A Promotoria de Justiça sustenta que as leis municipais ferem os princípios constitucionais da supremacia do interesse público sobre o privado, da impessoalidade e da eficiência. O prédio também foi subvalorizado pela prefeitura quando da liberação da venda em pelo menos R$ 100 mil – dinheiro que deixaria de ir para os cofres públicos. O responsável pelo caso é o promotor de Justiça Vitor Hugo Nicastro Honesko.
Com a ação, o Ministério Público o MP-PR busca a proibição da venda do imóvel e a declaração de inconstitucionalidade das leis nº 1.401/2006 e nº 1.913/2011 para se proibir “qualquer outra tentativa de se alienar o imóvel em questão pelo valor ínfimo de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), pois, como se comprovou, tal imóvel vale R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)”.
O promotor também questiona o fato de o Município ter liberado a compra de parte do mesmo imóvel em 2006 pelo empresário Marcelo Julho da Fonseca, sem licitação. Ele seria novamente beneficiado pela venda do patrimônio público neste ano, para comprar a parte restante da construção, novamente sem procedimento licitatório”, sustenta a nota do MP.
O Jornal do Interior News apurou, junto ao Legislativo de Barbosa Ferraz que, em 2006, quando foi colocado a matéria em votação, todos os vereadores da época votaram favoráveis, exceto o presidente, o então vereador Fábio Caparroz, que só vota em caso de empate.
Já na matéria que entrou em votação em 2011, em primeira discussão, foi registrado a abstenção de voto do vereador Edenilson Miliossi. Já na segunda discussão, tanto o vereador Miliossi quanto o vereador Edvaldo Estefani não compareceram à votação. O vereador Gilson Cassol, que preside o Legislativo, também não votou devido o seu voto ser necessário apenas em caso de desempate.