A foto, divulgada no site oficial da Prefeitura de Barbosa Ferraz, traz um agradecimento ao deputado Zeca Dirceu. Foi divulgada durante as festividades de aniversário da cidade, no palco principal. Nesta outra imagem (abaixo) o agradecimento é pela retroescavadeira recebida do Governo Federal. São lembrados, além do deputado, a presidente Dilma e a ministra Gleisi Hoffman.
Arquivo de setembro, 2013
Policiais do grupo Tático Integrado de Grupos de Repressão Especial (Tigre) da Polícia Civil registraram imagens do momento em que resgatavam um jovem de 18 anos sequestrado em Irati. A ação ocorreu na madrugada de terça-feira (17) num cativeiro localizado na Rua Cambará, em Guaratuba, litoral do Estado. Dois homens responsáveis pelo crime foram presos. Um terceiro sequestrador já foi identificado e está sendo procurado. Eles pediam R$ 600 mil para libertar o jovem, filho de um empresário de Irati. O jovem ficou em poder dos bandidos por 90 horas.
Passat 1.6 AP, álcool original, rodas de liga leve do Gol GV, relíquia.
(44) 9827-1894 (Tim) ou 8812-7973 (Claro)
Parecer aponta irregularidades nas contas de 2010
Publicado: 9 setembro 2013 em RegiãoTags:contas 2010 irregulares, contas irregulares, elias lima, engenheiro beltrão, parecer
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2010 de Engenheiro Beltrão (Noroeste do Estado), de responsabilidade do prefeito reeleito Elias de Lima. De acordo com o voto do relator, conselheiro Nestor Baptista, a prestação de contas do prefeito apresentou resultado financeiro deficitário das fontes não vinculadas em 9,06%.
Além disso, o Relatório do Controle Interno do exercício não apresentou manifestação de empenho da obrigação patronal em 2010, no valor total de R$ 1.717.741,58. O prefeito recebeu duas multas pelas irregularidades (Artigo 87, Inciso IV, Alínea g, e Artigo 87, Parágrafo 4º, da LCE nº 113/2005), no montante de R$ 2.073,41.
O Parecer será encaminhado à Câmara Municipal, para julgamento das contas do exercício. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Pleno no prazo de 15 dias após a publicação